sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Vencimento do mandato do atual Colegiado do CACS/FUMDEB de Nova Iguaçu

Prezados (as),
                      Apesar do meu empenho em formar o novo Colegiado do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUMDEB do Município de Nova Iguaçu, não obtive dos SEGMENTOS aos quais enviei a solicitação de representantes para nova composição do Conselho, comunicando ainda que o atual Colegiado tem direito a uma recondução! Informo a todos que até a presente data ninguém se apresentou.
                       Não tendo alternativa, tive que recorrer a Secretária de Educação, Senhora Sandra Gusmão, alertando para a proximidade das prestações de contas do exercício de 2010.
                       OBS. DEVO LEMBRA LOS, QUE, A FALTA DE FORMAÇÃO DESTE CONSELHO, ME LEVARÁ A REPROVAR AS CONTAS DO MUNICÍPIO!

Prefeituras são premiadas por aprimorar gestão da merenda

Qua, 23 de novembro de 2011
ASCOM-MEC (Brasília) – A oitava edição do prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar, realizado pala organização Ação Fome Zero, reconhece mais uma vez ações criativas e responsáveis das prefeituras para aprimorar a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em cerimônia realizada nesta manhã, 23, em Brasília, foram premiados 22 municípios de todas as regiões do país, nas categorias pequenas cidades, médias e grandes cidades, valorização profissional das merendeiras, merenda indígena e quilombola.
Premiada em todas as edições do prêmio, Paragominas, no Pará, é novamente reconhecida este ano. Os paraenses foram agraciados na categoria merenda indígena e quilombola, por integrar líderes de tribos da região e mães de alunos para preservar as tradições alimentares dos povos indígenas e garantir uma alimentação nutritiva e saudável. Paragominas também receberá a menção de destaque de merenda com produtos orgânicos da agricultura familiar, por oferecer cursos de capacitação para produtores familiares da região que vendem seus produtos direto para as escolas.
Administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Pnae garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Em 2011, o programa ofereceu diariamente 130 milhões de refeições para mais de 45 milhões de estudantes em 200 mil escolas por todo o país.
De acordo com o presidente do FNDE, José Carlos Freitas, é preciso criar mecanismos para aprimorar os aspectos logísticos e de qualidade da merenda que é servida. “O prêmio demonstra o ponto alto da eficiência do programa e registra ações que deram resultado, para que possamos multiplicar e potencializar as boas práticas dos programas de alimentação escolar”, disse Freitas.
Veja a lista de municípios premiados
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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Ao menos tentei!!!


Olá amigos! O mandato do atual Colegiado do CACS/FUMDEB de Nova Iguaçu encerra em 22/11/11, apesar de ter encaminhado os Ofícios aos Seguimentos que
Compõe, até a presente data não recebi nenhum encaminhamento solicitado!
Tendo em vista que estarei em Salvador de 7 a 10 de novembro, deixarei para estar cobrando os referidos representantes quando voltar. Estarei participando da 4ª Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, representando o Município de Nova Iguaçu, é SHOW!!
Quando voltar estarei tomando as devidas providencias...
Bessy Janes
PRESIDENTE DO CACS/FUMDEB

terça-feira, 30 de agosto de 2011

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS

Financiamento da Educação - Movimentação de recursos

Apresentação

Foi publicada nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 44/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A norma detalha regras já estabelecidas pelo Decreto da Presidência da República nº 7.507/2011, que entra em vigor a partir do próximo sábado, dia 27, e determina novas normas para a movimentação de recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios por meio de alguns programas da autarquia, como os de alimentação (PNAE) e de transporte escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Fundeb e Proinfância.

Algumas normas precisam de uma atenção especial por parte dos gestores públicos. A partir deste sábado, por exemplo, as prefeituras e secretarias estaduais e distrital de educação ficam impedidas de utilizar cheques para o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços – a movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico.

Veja mais detalhes sobre a resolução, o decreto presidencial e as mudanças estabelecidas nos links abaixo:


AONDE ESTÁ CAPACITAÇÃO PARA NOVA IGUAÇU

Notícias - 2011

Gestores escolares de municípios goianos recebem capacitação

Seg, 22 de agosto de 2011
ASCOM-FNDE (Brasília) – O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) promove, nesta semana, visitas de acompanhamento e capacitação sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em Ceres (GO). O objetivo é deixar técnicos e agentes envolvidos na gestão escolar atualizados sobre as normas do programa. Assim, buscam diminuir os gastos indevidos e alcançar a máxima eficiência na execução das ações.

A capacitação deve reunir cerca 150 participantes, entre gestores escolares de Ceres e de outros 12 municípios da região. Durante o curso, na próxima quinta-feira, os agentes locais vão conhecer o passo a passo da execução do programa, desde o processo de adesão até a prestação de contas. Nos demais dias da semana, os técnicos do FNDE vão fazer visitas de acompanhamento nas escolas para conferir de perto a execução do PDDE.

Criado em 1995, o programa repassa recursos diretamente às unidades de ensino para pequenos reparos e manutenção da infraestrutura do colégio e compra de material de consumo e bens permanentes, como geladeira e fogão. O programa também financia a educação integral e o funcionamento das escolas nos fins de semana, entre outras ações. O orçamento do PDDE para 2011 é de R$ 1,5 bilhão.

Serviço
Visitas de monitoramento: 22, 23, 24 e 26 de agosto
Capacitação: 25 de agosto
Local: Auditório da Prefeitura de Ceres (Avenida Brasil, n° 703, Centro)
Municípios convidados: Carmo do Rio Verde, Ipiranga de Goiás, Itaguaru, Itapaci, Nova América, Nova Glória, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, São Patrício e Uruana
Técnicos do FNDE: Daer José Vieira da Mota e Marta de Jesus Xavier

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Notícias - 2011

Setenta municípios vão receber 26 mil bicicletas escolares

Qua, 24 de agosto de 2011
ASCOM-FNDE (Brasília) – Mais de 26 mil estudantes da rede pública de 70 municípios vão receber, nos próximos dias, as primeiras bicicletas escolares e capacetes doados pelo governo federal. A doação faz parte do Programa Caminho da Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que pretende renovar a frota de veículos de transporte escolar no país, trazendo mais conforto e segurança aos estudantes e garantindo o acesso às unidades de ensino.

Criado em 2007, o programa já permitiu a aquisição de mais de 12 mil ônibus escolares e forneceu cerca de 300 lanchas a municípios ribeirinhos. A partir deste ano, a nova alternativa de transporte virou realidade. E a previsão do FNDE é a de beneficiar, até o fim deste ano, alunos de 300 municípios com 100 mil bicicletas.

A nova opção vale tanto para as áreas rurais quanto para as urbanas. “Nas cidades, os alunos que moram a pequenas e médias distâncias das escolas poderão utilizar um meio de transporte que não agride o meio ambiente e ainda proporciona uma atividade física saudável. Nas zonas rurais, muitas vias são intransitáveis até para veículos 4 X 4, e a bicicleta pode auxiliar os estudantes a chegar à escola ou ao ponto onde passa o ônibus escolar”, afirma José Maria Rodrigues de Souza, coordenador-geral do Caminho da Escola.

As bicicletas foram doadas pelo governo federal às prefeituras. O governo local deve decidir em quais escolas vão utilizar o novo meio de transporte e como será a cessão aos estudantes. O FNDE recomenda duas formas diversas: “o município pode ceder as bicicletas aos alunos e fazer verificações periódicas de seu estado de conservação ou prever uma futura doação aos estudantes, após dois ou três anos de uso do bem público, relacionada à assiduidade na escola e às notas nas avaliações”, explica o coordenador do programa.

Esses primeiros beneficiados fazem parte de uma lista com 81 municípios selecionados para receberem 30 mil bicicletas e capacetes. O FNDE já autorizou as empresas que venceram o pregão eletrônico para registro de preços a entregarem esse primeiro lote. Os demais vão receber nas próximas semanas, assim que o termo de doação seja assinado pelos gestores locais.

Para pleitear a doação de bicicletas e capacetes escolares ainda em 2011, os municípios que têm até 20 mil habitantes devem concluir o cadastro do PAR (Plano de Ações Articuladas) e inserir a solicitação como subação. O FNDE fará a seleção observando a demanda e o orçamento disponível.

Os municípios interessados em comprar as bicicletas com recursos próprios também podem participar. Basta pedir adesão ao registro de preços do FNDE e acertar o contrato com os fornecedores.

Especificações – Concebida pelo FNDE e testada em laboratório credenciado pelo Inmetro, a bicicleta escolar tem dois tamanhos – aro 20 e aro 26 –, quadro reforçado, selim anatômico, paralamas, bagageiro traseiro e descanso lateral, além de itens de segurança, como espelho retrovisor, campainha e refletores dianteiro, traseiro, nas rodas e pedais. Ainda vem com uma bomba manual para encher pneu e ferramentas de montagem e regulagem.

O pregão eletrônico de registro de preços da bicicleta escolar foi realizado em 2010. As atas de registro de preços foram assinadas em outubro passado e têm validade até outubro deste ano. O prazo para a entrega do veículo é de noventa dias, contados a partir da assinatura do contrato pelo fornecedor e pelo contratante.

Capacetes – Foram concebidos dois tipos de capacetes, para crianças maiores e menores. Ambos são fabricados com poliestireno expandido (EPS) de alta densidade, próprio para absorver impactos, e o casco externo é revestido em policloreto de vinila (PVC), material que funciona como deslizante. Ainda possui, na parte interna, espumas removíveis, com tecido lavável, tratamento antialérgico e que proporciona alta absorção de suor.

O pregão eletrônico dos capacetes já foi realizado e a ata de registro de preços está em vigência até fevereiro de 2012. Os municípios interessados também podem aderir ao pregão para comprar os capacetes com recursos próprios.

Veja a lista dos 70 municípios beneficiados

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Assessoria de Comunicação Social

NOTICIAS DO FNDE

Notícias - 2011

Movimentação financeira terá novas regras a partir de sábado

Sex, 26 de agosto de 2011
ASCOM-FNDE (Brasília) – Novas regras para a movimentação de recursos de alguns programas federais passam a valer neste sábado, dia 27. Estabelecidas pelo Decreto Presidencial nº 7.507/2011 e detalhadas no âmbito do Ministério da Educação pela Resolução nº 44/2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as normas envolvem programas como os de alimentação escolar (PNAE) e de transporte escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Brasil Alfabetizado e Projovem, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Proinfância-Manutenção.
Uma das mudanças principais proíbe que estados, municípios e o Distrito Federal façam pagamentos por meio de cheques e determina que a movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos pagamentos efetuados. “Essa medida vai permitir maior controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas”, segundo Gina Loubach, coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE
No caso de cheques emitidos e não compensados até amanhã, dia 26, os entes federados deverão resgatá-los junto aos fornecedores para efetuar o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados em suas contas deverão ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
Outra novidade é que, independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente em seu portal na internet os extratos das contas correntes movimentadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados.
A legislação que regulamenta o Decreto nº 7.507/2011 consta do portal do FNDE na internet, no endereço www.fnde.gov.br.
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Assessoria de Comunicação Social

FNDE EM AÇÃO

Notícias - 2011

FNDE promove capacitação para dirigentes educacionais capixabas

Seg, 29 de agosto de 2011
ASCOM-FNDE (Brasília) – Técnicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vão visitar escolas da rede pública de Linhares (ES), nesta semana, para monitorar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O objetivo é deixar os gestores escolares bem informados sobre as normas do programa, esclarecer dúvidas e corrigir possíveis falhas.

Para reforçar o aprendizado, o FNDE promove capacitação, na quinta e sexta-feira, para os agentes de Linhares e de outros cinco municípios da região (Aracruz, Jaguaré, João Neiva, Rio Bananal e Soroetama). O curso deve reunir cerca de 250 participantes, entre gestores das escolas municipais, dirigentes e técnicos dos municípios convidados e demais agentes envolvidos com a execução do programa.

Criado em 1995, o programa repassa recursos diretamente às unidades de ensino para pequenos reparos e manutenção da infraestrutura do colégio e compra de material de consumo e bens permanentes, como geladeira e fogão. O programa também financia a educação integral e o funcionamento das escolas nos fins de semana, entre outras ações. O orçamento do PDDE para 2011 é de R$ 1,5 bilhão.
Serviço
Visitas de monitoramento: 29 a 31 de agosto
Capacitação: 1º e 2 de setembro
Local: Auditório da Universidade Aberta do Brasil (Avenida Presidente Costa e Silva, n° 155, Novo Horizonte, Linhares/ES)
Municípios convidados: Aracruz, Jaguaré, João Neiva, Rio Bananal e Soroetama
Técnicos do FNDE: Flávia Pinelli Alves e Urânia Maria Ramos


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Assessoria de Comunicação Social

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

É difícil a parceria com o Governo!

Ao tentarmos conseguir a estrutura adequada o Governo tenta nos levar em banho maria. Creio que eles nos achem parecidos com um pudim!?
Ao enviarmos cópia do parecer conclusivo, das prestações de contas do exercício de 2010, comunicamos que estaríamos encaminhando denúncias aos órgãos competentes, para que fossem tomadas as medidas necessárias em face de nossas reivindicações.
Surpreso ficou o Conselho, foi com a resposta que o representante da SEMUG nos respondeu...
A estrutura que temos no momento é uma sala contendo: material de informática (muito precário); mesa com oito cadeiras para as reuniões; um arquivo e um ar condicionado que não posso deixar de dizer nos foram proporcionados pela Gestão anterior. MATERIAL DE EXPEDIENTE!!! SÓ SE COMPRARMOS...
Devo informar lhes ainda, que esta sala seja dividida com o Conselho de Alimentação Escolar. Digam! Não seria cômico, se não fosse esta uma forma de impedir que os Conselhos cumpram com suas atribuições? Pois com esta atitude é a única coisa que podemos pensar dos nossos Governantes, tendo em vista que nenhum deles se preocupa com o funcionamento adequado dos referidos Conselhos.
EEETTTTTTTA GOOOVVVEEEERRRRRNNNOOO BBBBBOOOOOOOOOOMMMMM!!!!!!

Postado por Bessy Janes.

quarta-feira, 8 de junho de 2011


Peço a todos (as) desculpas pelo tempo em que ficamos sem postar informações sobre o CACS/FUNDEB, pois estávamos em análise das prestações de contas apresentadas pelo Ente Executor.
Em fim conseguimos emitir o PARECER CONCLUSIVO, que por motivos de falha na comunicação entre as Secretarias, foi o que ocasionou o atraso na entrega dos documentos a serem
Analisados pelo Colegiado. FOI ESTA A JUSTIFICATIVA DO GESTOR DOS RECURSOS DO FUNDEB
PELO ATRASO DE UM MÊS, NA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB; APLICAÇÃO DOS 25% DOS RECURSOS PRÓPRIOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DO PNATE (PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR).
Aproveito para esclarecer á todos, que apesar de todas as dificuldades encontradas por este Colegiado: falta de infraestrutura adequada para funcionamento do Conselho;
falta de entendimento do Ente Executor face a esta infraestrutura; grande dificuldade em conseguir que
o EEx compreenda que deve estar comunicando ao CACS/FUNDEB todas as suas ações referentes aos programas acima citados para este possa cumprir com suas atribuições. Para mudar-mos este
quadro, estaremos promovendo reuniões e assembléias para que possamos assim conseguir identificar o causador de todo este desencontro.
Segue a baixo o parecer emitido pelo Conselho do CACS/FUNDEB.
OBS. SEU COMENTÁRIO SERÁ MUITO BEM VINDO E TAMBÉM ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA TIRAR QUAISQUER DÚVIDAS.

06. PARECER DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL SOBRE A EXECUÇÃO DO PNATE
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município de Nova Iguaçu informa que o atraso na emissão do parecer conclusivo sobre a análise dos documentos apresentados para prestação de contas do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANPORTE ESCOLAR (PNATE), se deu pelo atraso do Ente Executor (EEx) na entrega dos referidos documentos. Apesar de o Colegiado ter enviado com antecedência ao EEx a solicitação dos documentos a serem analisados, só recebemos os referidos documentos depois de ultrapassado um mês do prazo estipulado pelo FNDE. Sendo assim a CONCILIAÇÃO BANCÁRIA E O DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAMENTOS EFETUADOS teriam que estar datados de 31 de março de 2011 e não 28 de fevereiro de 2011. Após análise dos documentos apresentados no dia 31/03/11 o Colegiado solicitou um relatório esclarecendo a não aplicação dos recursos repassados à conta do PNATE tendo em vista que os alunos da Área Rural estão sendo contemplados com o transporte escolar. Tendo em vista que os documentos foram analisados no mesmo dia de sua entrega os relatórios entregues deveriam estar datados de 08 de abril de 2011. Foram solicitados também os relatórios emitidos pelas comissões formadas pela Secretária de Educação para estarem: acompanhando e fiscalizando o contrato de registro de preço na prestação de serviços de locação de veículos para transporte de alunos da Rede Municipal de Ensino matriculado nas Unidades Escolares da Área Rural. Após análise dos documentos encaminhados pelo EEx referentes à aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE no exercício de 2010. O Colegiado do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município de Nova Iguaçu considera em unanimidade a prestação de contas a eles apresentada como: REGULAR COM RESSALVAS.
RESSALVAS apresentadas abaixo:
I – Por não ser atendido nas tantas solicitações no decorrer do exercício de 2010, face ao pedido de estrutura física para que o Conselho possa funcionar de forma satisfatória.
II – Por não concordar que o EEx forme as comissões necessárias para acompanhamento e a fiscalização de processos e cumprimento de contratos referente ao programa, sem nunca informar ao CACS/FUNDEB para que o mesmo possa estar acompanhando as referidas comissões de acordo com o §13 do Art. 24 da Lei 11.494 de 20/06/07.
Obs. Ao não ser comunicado dos procedimentos e decisões tomadas sobre a aplicação dos recursos do Programa do PNATE e por não ter infraestrutura adequada ao seu funcionamento o Colegiado passa a considerar infração grave do EEx o não cumprimento do §10 e §13. do Art. 24 da LEI 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.


06. PARECER DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município de Nova Iguaçu informa que o atraso na emissão do parecer conclusivo sobre a análise dos documentos apresentados para prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB e dos 25% dos recursos próprios aplicados na Educação Básica, ocorreu pelo fato de o Colegiado do CACS/FUNDEB ter recebido a referida prestação de contas com o atraso de um mês. Apesar de ser estipulada pelo FNDE a data para apresentação da referida prestação de contas o Ente Executor (EEx) justificou tal situação como falha de comunicação entre as Secretarias. Após o recebimento dos documentos solicitados para análise, o Colegiado se deparou com uma sucessão de erros na forma como foram apresentados tais documentos, o que colaborou e muito para retardar ainda mais a emissão do parecer conclusivo do CACS/FUNDEB.
Após analisar todos os documentos apresentados, referente à aplicação dos recursos do FUNDEB e aplicação dos 25% da verba própria aplicada no Ensino Fundamental do exercício de 2010. Os Conselheiros do CACS/FUNDEB em sua unanimidade consideram a referida prestação de contas a eles apresentada como: REGULAR COM RESSALVAS. RESSALVAS apresentadas abaixo:
I – O Conselho encontrou muitas dificuldades na comunicação com o EEx. Em face de sua infraestrutura, de acordo com o § 10 do Art. 24 da LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Onde diz que cabe ao EEx garantir que o Conselho funcione adequadamente.
OBS. APÓS RECORRER A TODAS AS SECRETARIAS PERTINENTES O CACS/FUNDEB CONTINUA SENDO IGNORADO EM SUAS SOLICITAÇÕES E FUNCIONA DE FORMA PRECÁRIA SEM TER COMO ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS PROGRAMAS QUE A ELE COMPETE, SENDO LEMBRADO PELO EEx NA ÉPOCA DE EMITIR O PARECER CONCLUSIVO.
II – O Conselho não foi atendido no decorrer do ano de 2010 em suas solicitações de prestação de contas parcial sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB e dos 25% da verba própria.
III – Não foi apresentada ao Conselho a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL, bem como não são encaminhados comunicados de licitações e quaisquer processos relativos ao uso da verba do FUNDEB. Onde sempre são criadas comissões sem o conhecimento do CACS/FUNDEB, que só toma ciência das referidas comissões nas publicações do Diário Oficial da Cidade. .
IV – Mais uma vez foi prorrogado o contrato da Empresa Iguaçu de Manutenção e Serviços Ltda. EIMS que continua com uma péssima prestação de serviços e desobedecendo algumas clausulas contratuais. O que causa dúvidas no Conselho por sua permanência.
V – A GRANDE CONFUSÃO DE O EEx EM PRESTAR CONTAS AO CONSELHO, PROVOCANDO ASSIM O ATRASO NA EMISSÃO DO PARECER CONCLUSIVO.

PARTICIPARAM DA EMISSÃO DESTE PARECER:
Bessy Janes de Sales - (seg. Pais de Alunos)
Darcilene Cristina Ozório - ( seg. de Professores)
Gilson Andreza Dias - (seg. de Diretores)
José Aureo Bastos Valença - ( SEMED)
Eliana Martins Maia - (SEMED)


sexta-feira, 29 de abril de 2011

A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social (1ª Consocial) tem o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Você está convidado a participar da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial.
Acesse mais informações sobre a Conferência no site da 1ª Consocial: www.cgu.gov.br/consocial, nas redes sociais: Twitter - @Consocial CGU; Facebook - Consocial Cgu e na Comunidade do Orkut - 1ª Consocial ou no e-mail:... consocial@cgu.gov.br

Ver mais

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Ola amigos!
Ainda estamos analisando os documentos entregues para prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, PENATE e aplicação dos 25% dos recursos próprios na Educação Básica. Temos tido reuniões periódicas, pois o atraso na entrega dos documentos para análise dos Conselheiros foi absurdo. Só começamos a receber os documentos após o prazo de entrega de o Conselho emitir o parecer conclusivo.
Disseram que foi falha na comunicação entre as Secretarias! ???
Na realidade não consigo entender. Entra ano e sai ano, as desculpas para os atrasos são os mesmos! Isso quando não dizem que se esqueceram!!! Então me pergunto!!!
Como é possível se esquecer de prestar conta de um recurso que se usa todos os dias?
Será que alguém se esqueceria de fazer uso de R$130.000.000,00(cento e trinta milhões), da mesma forma que se esquece que tem prestar contas!!!

quarta-feira, 20 de abril de 2011

O QUE SIGNIFICA O CACS/FUNDEB E COMO FUNCIONA

O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

*  Lei Federal nº 11.494/2007 – Regula e institui o FUNDEB – ARTIGO 24 A0 ARTIGO 30.
* O Conselho do FUNDEB é um colegiado, cuja função principal, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo.
* O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE utiliza a nomenclatura de CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
* O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação é independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública. O Conselho do FUNDEB deve ser criado por legislação específica, editada pelo Estado ou Município.
* O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico, disponibilizando,local para reuniões, meio de transporte, materiais,equipamentos, etc, de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho.
* O Conselho do FUNDEB é uma instância de representação social, a fiscalização dos atos e fatos, é realizado pelo controle interno do poder executivo e pelo controle externo através do Tribunal de Contas.
* O controle a ser exercido pelo Conselho do FUNDEB é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias,falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

 O conjunto de atribuições do Conselho compreende:

, formalizar pedido de providências ao governante responsável (se possível apontando a solução ou correção a ser adotada), de modo a permitir que, no âmbito do próprio Poder Executivo res
1. acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
2. instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas.
3. supervisionar a realização do censo escolar;
4. acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;
5. acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE;
6. realizar visitas a obras, escolas e outras localidades onde estejam sendo realizados ou oferecidos serviços com a utilização de recursos do Fundo, com o objetivo de verificar a efetiva e regular aplicação dos recursos e a adequabilidade, finalidade e utilidade do bem ou serviço resultante dessa aplicação;
7. apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
8. requisitar, quando necessário, documentos ao Poder Executivo relacionados à execução dos recursos do FUNDEB relativos a licitações, empenhos, liquidações e pagamentos de despesas realizadas, folhas de pagamento, convênios etc.;
9. quando necessário, e por decisão da maioria dos seus membros, convocar o(a) secretário(a) de Educação, ou servidor equivalente, para apresentar-se no prazo de até trinta dias e prestar esclarecimentos sobre a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo.
* O poder executivo (Secretaria da Educação) deve elaborar relatórios gerencias que estará a disposição do Conselho com as informações dos recursos recebidos e aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação, entretanto, se isto não ocorrer, o Conselho deve formalizar solicitação.
* Devera ser dada ampla publicidade da prestação de contas , inclusive por meio eletrônico.
* O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal.
* No cumprimento de suas atribuições e responsabilidades, é importante ressaltar que o Conselho não é o gestor ou administrador dos recursos do FUNDEB. Seu papel é acompanhar toda a gestão dos recursos do Fundo, seja com relação à receita, seja com relação à despesa ou uso desses recursos.
* A administração dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Educação, que têm a responsabilidade de aplicá-los em favor da educação básica pública.

 Hipótese de constatação de irregularidades,relacionadas à utilização dos recursos do FUNDEB,são recomendadas as seguintes providências pelo Conselho:

1. Deve reunir elementos (denúncias, provas,justificativas, base legal, etc.) que possa mostrar a irregularidade ou a ilegalidade praticada e, com base nesses elementosponsável, os problemas sejam sanados;
2. se necessário, deve procurar os deputados e vereadores do Município, para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao governante responsável;
3. ainda se necessário, deve recorrer ao Ministério Público (promotor de justiça) e ao respectivo Tribunal de Contas (do Estado ou Município ) para apresentar o problema, fundamentando sua ocorrência e juntando os elementos comprobatórios disponíveis.
* A fiscalização dos recursos do FUNDEB é realizada pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Na realização desse trabalho, os Tribunais editam instruções relacionadas à forma, à freqüência e aos meios utilizados para apresentação das prestações de contas. É importante que os entes estaduais e municipais observem as orientações emanadas dos Tribunais nesse sentido.
* O Ministério Público, mesmo não sendo instância de fiscalização do FUNDEB, de forma específica, no exercício da relevante atribuição de zelar pelo regular cumprimento da lei, também utiliza meios voltados para investigação de situações que exigem tal providência dessa forma, o Ministério Público adota providências junto ao Poder Judiciário, quando necessárias, em face de irregularidades detectadas e apontadas pelos Conselhos e o Tribunais de Contas, ou mesmo provenientes de outras origens.

  O Conselho Municipal mínimo de nove membros, sendo:

• 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 1 (um) da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação ;
• 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
• 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
• 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
• 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
• 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
• Se no Município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do FUNDEB.
* Os membros do Conselho deverão ser indicados pelos segmentos que representam, sendo a indicação comunicada a secretaria de educação, para que em ato oficial, o poder executivo os designará para o exercício de suas funções.
* É necessário que para cada membro titular corresponda um suplente, que tem a função de completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
* Embora exista o número mínimo para a composição do Conselho do FUNDEB, na legislação não existe limite máximo para esse número, outras representações poderão ter assento no Conselho desde que a lei de criação do colegiado preveja outras representações.
* Os Municípios poderão integrar o Conselho do FUNDEB ao Conselho Municipal de Educação, instituindo câmara específica para o acompanhamento e o controle social , porém essa Câmara deve atender os mesmos critérios e impedimentos estabelecidos para criação do Conselho do FUNDEB.
* O(a) presidente do Conselho deve ser eleito pelos próprios conselheiros em reunião do colegiado, observando o que dispuser a lei municipal de criação do Conselho no Estado ou Município e o impedimento legal, constante na Lei federal , que estabelece que a função de presidente não deve ser ocupada pelo representante da Secretaria de Educação ou qualquer outro representante do governo gestor, tendo em vista que essa situação poderia inibir o bom andamento dos trabalhos.
* O Conselho deverá elaborar seu Regimento Interno,disciplinando sua organização e funcionamento, principalmente em relação a questões como composição, periodicidade das reuniões, forma de escolha do presidente, entre outros.

 A atuação dos membros dos conselhos dos FUNDEB:

• não será remunerada;
• é considerada atividade de relevante interesse social;
• assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestada em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.


“DAR O EXEMPLO NÃO É A MELHOR
MANEIRA DE INFLUENCIAR OS OUTROS,
É A ÚNICA”
ALBERT SCHWEITER

Conhece

CACS/FUNDEB NOVA IGUAÇU - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

Apresentação
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu terceiro ano de existência, ou seja, 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública é considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atinge o patamar de 20%.

Além dos recursos originários dos entes estaduais e municipais, verbas federais também integram a composição do Fundeb, a título de complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano (R$ 1.722,05 em 2011) a cada estado, ou ao Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos próprios governos. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, aproximadamente R$ 5,1 bilhões para 2009 e, a partir de 2010, será de 10% da contribuição total de estados e municípios.