Movimentação financeira terá novas regras a partir de sábado
Sex, 26 de agosto de 2011
Uma das mudanças principais proíbe que estados, municípios e o Distrito Federal façam pagamentos por meio de cheques e determina que a movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos pagamentos efetuados. “Essa medida vai permitir maior controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas”, segundo Gina Loubach, coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE
No caso de cheques emitidos e não compensados até amanhã, dia 26, os entes federados deverão resgatá-los junto aos fornecedores para efetuar o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados em suas contas deverão ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
Outra novidade é que, independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente em seu portal na internet os extratos das contas correntes movimentadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados.
A legislação que regulamenta o Decreto nº 7.507/2011 consta do portal do FNDE na internet, no endereço www.fnde.gov.br.
Assessoria de Comunicação Social
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