quarta-feira, 20 de abril de 2011

O QUE SIGNIFICA O CACS/FUNDEB E COMO FUNCIONA

O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

*  Lei Federal nº 11.494/2007 – Regula e institui o FUNDEB – ARTIGO 24 A0 ARTIGO 30.
* O Conselho do FUNDEB é um colegiado, cuja função principal, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo.
* O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE utiliza a nomenclatura de CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
* O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação é independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública. O Conselho do FUNDEB deve ser criado por legislação específica, editada pelo Estado ou Município.
* O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico, disponibilizando,local para reuniões, meio de transporte, materiais,equipamentos, etc, de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho.
* O Conselho do FUNDEB é uma instância de representação social, a fiscalização dos atos e fatos, é realizado pelo controle interno do poder executivo e pelo controle externo através do Tribunal de Contas.
* O controle a ser exercido pelo Conselho do FUNDEB é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias,falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

 O conjunto de atribuições do Conselho compreende:

, formalizar pedido de providências ao governante responsável (se possível apontando a solução ou correção a ser adotada), de modo a permitir que, no âmbito do próprio Poder Executivo res
1. acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
2. instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas.
3. supervisionar a realização do censo escolar;
4. acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;
5. acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE;
6. realizar visitas a obras, escolas e outras localidades onde estejam sendo realizados ou oferecidos serviços com a utilização de recursos do Fundo, com o objetivo de verificar a efetiva e regular aplicação dos recursos e a adequabilidade, finalidade e utilidade do bem ou serviço resultante dessa aplicação;
7. apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
8. requisitar, quando necessário, documentos ao Poder Executivo relacionados à execução dos recursos do FUNDEB relativos a licitações, empenhos, liquidações e pagamentos de despesas realizadas, folhas de pagamento, convênios etc.;
9. quando necessário, e por decisão da maioria dos seus membros, convocar o(a) secretário(a) de Educação, ou servidor equivalente, para apresentar-se no prazo de até trinta dias e prestar esclarecimentos sobre a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo.
* O poder executivo (Secretaria da Educação) deve elaborar relatórios gerencias que estará a disposição do Conselho com as informações dos recursos recebidos e aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação, entretanto, se isto não ocorrer, o Conselho deve formalizar solicitação.
* Devera ser dada ampla publicidade da prestação de contas , inclusive por meio eletrônico.
* O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal.
* No cumprimento de suas atribuições e responsabilidades, é importante ressaltar que o Conselho não é o gestor ou administrador dos recursos do FUNDEB. Seu papel é acompanhar toda a gestão dos recursos do Fundo, seja com relação à receita, seja com relação à despesa ou uso desses recursos.
* A administração dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Educação, que têm a responsabilidade de aplicá-los em favor da educação básica pública.

 Hipótese de constatação de irregularidades,relacionadas à utilização dos recursos do FUNDEB,são recomendadas as seguintes providências pelo Conselho:

1. Deve reunir elementos (denúncias, provas,justificativas, base legal, etc.) que possa mostrar a irregularidade ou a ilegalidade praticada e, com base nesses elementosponsável, os problemas sejam sanados;
2. se necessário, deve procurar os deputados e vereadores do Município, para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao governante responsável;
3. ainda se necessário, deve recorrer ao Ministério Público (promotor de justiça) e ao respectivo Tribunal de Contas (do Estado ou Município ) para apresentar o problema, fundamentando sua ocorrência e juntando os elementos comprobatórios disponíveis.
* A fiscalização dos recursos do FUNDEB é realizada pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Na realização desse trabalho, os Tribunais editam instruções relacionadas à forma, à freqüência e aos meios utilizados para apresentação das prestações de contas. É importante que os entes estaduais e municipais observem as orientações emanadas dos Tribunais nesse sentido.
* O Ministério Público, mesmo não sendo instância de fiscalização do FUNDEB, de forma específica, no exercício da relevante atribuição de zelar pelo regular cumprimento da lei, também utiliza meios voltados para investigação de situações que exigem tal providência dessa forma, o Ministério Público adota providências junto ao Poder Judiciário, quando necessárias, em face de irregularidades detectadas e apontadas pelos Conselhos e o Tribunais de Contas, ou mesmo provenientes de outras origens.

  O Conselho Municipal mínimo de nove membros, sendo:

• 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 1 (um) da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação ;
• 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
• 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
• 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
• 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
• 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
• Se no Município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do FUNDEB.
* Os membros do Conselho deverão ser indicados pelos segmentos que representam, sendo a indicação comunicada a secretaria de educação, para que em ato oficial, o poder executivo os designará para o exercício de suas funções.
* É necessário que para cada membro titular corresponda um suplente, que tem a função de completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
* Embora exista o número mínimo para a composição do Conselho do FUNDEB, na legislação não existe limite máximo para esse número, outras representações poderão ter assento no Conselho desde que a lei de criação do colegiado preveja outras representações.
* Os Municípios poderão integrar o Conselho do FUNDEB ao Conselho Municipal de Educação, instituindo câmara específica para o acompanhamento e o controle social , porém essa Câmara deve atender os mesmos critérios e impedimentos estabelecidos para criação do Conselho do FUNDEB.
* O(a) presidente do Conselho deve ser eleito pelos próprios conselheiros em reunião do colegiado, observando o que dispuser a lei municipal de criação do Conselho no Estado ou Município e o impedimento legal, constante na Lei federal , que estabelece que a função de presidente não deve ser ocupada pelo representante da Secretaria de Educação ou qualquer outro representante do governo gestor, tendo em vista que essa situação poderia inibir o bom andamento dos trabalhos.
* O Conselho deverá elaborar seu Regimento Interno,disciplinando sua organização e funcionamento, principalmente em relação a questões como composição, periodicidade das reuniões, forma de escolha do presidente, entre outros.

 A atuação dos membros dos conselhos dos FUNDEB:

• não será remunerada;
• é considerada atividade de relevante interesse social;
• assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestada em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.


“DAR O EXEMPLO NÃO É A MELHOR
MANEIRA DE INFLUENCIAR OS OUTROS,
É A ÚNICA”
ALBERT SCHWEITER

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