Peço a todos (as) desculpas pelo tempo em que ficamos sem postar informações sobre o CACS/FUNDEB, pois estávamos em análise das prestações de contas apresentadas pelo Ente Executor.
Em fim conseguimos emitir o PARECER CONCLUSIVO, que por motivos de falha na comunicação entre as Secretarias, foi o que ocasionou o atraso na entrega dos documentos a serem
Analisados pelo Colegiado. FOI ESTA A JUSTIFICATIVA DO GESTOR DOS RECURSOS DO FUNDEB
PELO ATRASO DE UM MÊS, NA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB; APLICAÇÃO DOS 25% DOS RECURSOS PRÓPRIOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DO PNATE (PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR).
Aproveito para esclarecer á todos, que apesar de todas as dificuldades encontradas por este Colegiado: falta de infraestrutura adequada para funcionamento do Conselho;
falta de entendimento do Ente Executor face a esta infraestrutura; grande dificuldade em conseguir que
o EEx compreenda que deve estar comunicando ao CACS/FUNDEB todas as suas ações referentes aos programas acima citados para este possa cumprir com suas atribuições. Para mudar-mos este
quadro, estaremos promovendo reuniões e assembléias para que possamos assim conseguir identificar o causador de todo este desencontro.
Segue a baixo o parecer emitido pelo Conselho do CACS/FUNDEB.
OBS. SEU COMENTÁRIO SERÁ MUITO BEM VINDO E TAMBÉM ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA TIRAR QUAISQUER DÚVIDAS.
06. PARECER DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL SOBRE A EXECUÇÃO DO PNATE
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município de Nova Iguaçu informa que o atraso na emissão do parecer conclusivo sobre a análise dos documentos apresentados para prestação de contas do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANPORTE ESCOLAR (PNATE), se deu pelo atraso do Ente Executor (EEx) na entrega dos referidos documentos. Apesar de o Colegiado ter enviado com antecedência ao EEx a solicitação dos documentos a serem analisados, só recebemos os referidos documentos depois de ultrapassado um mês do prazo estipulado pelo FNDE. Sendo assim a CONCILIAÇÃO BANCÁRIA E O DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAMENTOS EFETUADOS teriam que estar datados de 31 de março de 2011 e não 28 de fevereiro de 2011. Após análise dos documentos apresentados no dia 31/03/11 o Colegiado solicitou um relatório esclarecendo a não aplicação dos recursos repassados à conta do PNATE tendo em vista que os alunos da Área Rural estão sendo contemplados com o transporte escolar. Tendo em vista que os documentos foram analisados no mesmo dia de sua entrega os relatórios entregues deveriam estar datados de 08 de abril de 2011. Foram solicitados também os relatórios emitidos pelas comissões formadas pela Secretária de Educação para estarem: acompanhando e fiscalizando o contrato de registro de preço na prestação de serviços de locação de veículos para transporte de alunos da Rede Municipal de Ensino matriculado nas Unidades Escolares da Área Rural. Após análise dos documentos encaminhados pelo EEx referentes à aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE no exercício de 2010. O Colegiado do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município de Nova Iguaçu considera em unanimidade a prestação de contas a eles apresentada como: REGULAR COM RESSALVAS.
RESSALVAS apresentadas abaixo:
I – Por não ser atendido nas tantas solicitações no decorrer do exercício de 2010, face ao pedido de estrutura física para que o Conselho possa funcionar de forma satisfatória.
II – Por não concordar que o EEx forme as comissões necessárias para acompanhamento e a fiscalização de processos e cumprimento de contratos referente ao programa, sem nunca informar ao CACS/FUNDEB para que o mesmo possa estar acompanhando as referidas comissões de acordo com o §13 do Art. 24 da Lei 11.494 de 20/06/07.
Obs. Ao não ser comunicado dos procedimentos e decisões tomadas sobre a aplicação dos recursos do Programa do PNATE e por não ter infraestrutura adequada ao seu funcionamento o Colegiado passa a considerar infração grave do EEx o não cumprimento do §10 e §13. do Art. 24 da LEI 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
06. PARECER DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município de Nova Iguaçu informa que o atraso na emissão do parecer conclusivo sobre a análise dos documentos apresentados para prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB e dos 25% dos recursos próprios aplicados na Educação Básica, ocorreu pelo fato de o Colegiado do CACS/FUNDEB ter recebido a referida prestação de contas com o atraso de um mês. Apesar de ser estipulada pelo FNDE a data para apresentação da referida prestação de contas o Ente Executor (EEx) justificou tal situação como falha de comunicação entre as Secretarias. Após o recebimento dos documentos solicitados para análise, o Colegiado se deparou com uma sucessão de erros na forma como foram apresentados tais documentos, o que colaborou e muito para retardar ainda mais a emissão do parecer conclusivo do CACS/FUNDEB.
Após analisar todos os documentos apresentados, referente à aplicação dos recursos do FUNDEB e aplicação dos 25% da verba própria aplicada no Ensino Fundamental do exercício de 2010. Os Conselheiros do CACS/FUNDEB em sua unanimidade consideram a referida prestação de contas a eles apresentada como: REGULAR COM RESSALVAS. RESSALVAS apresentadas abaixo:
I – O Conselho encontrou muitas dificuldades na comunicação com o EEx. Em face de sua infraestrutura, de acordo com o § 10 do Art. 24 da LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Onde diz que cabe ao EEx garantir que o Conselho funcione adequadamente.
OBS. APÓS RECORRER A TODAS AS SECRETARIAS PERTINENTES O CACS/FUNDEB CONTINUA SENDO IGNORADO EM SUAS SOLICITAÇÕES E FUNCIONA DE FORMA PRECÁRIA SEM TER COMO ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS PROGRAMAS QUE A ELE COMPETE, SENDO LEMBRADO PELO EEx NA ÉPOCA DE EMITIR O PARECER CONCLUSIVO.
II – O Conselho não foi atendido no decorrer do ano de 2010 em suas solicitações de prestação de contas parcial sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB e dos 25% da verba própria.
III – Não foi apresentada ao Conselho a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL, bem como não são encaminhados comunicados de licitações e quaisquer processos relativos ao uso da verba do FUNDEB. Onde sempre são criadas comissões sem o conhecimento do CACS/FUNDEB, que só toma ciência das referidas comissões nas publicações do Diário Oficial da Cidade. .
IV – Mais uma vez foi prorrogado o contrato da Empresa Iguaçu de Manutenção e Serviços Ltda. EIMS que continua com uma péssima prestação de serviços e desobedecendo algumas clausulas contratuais. O que causa dúvidas no Conselho por sua permanência.
V – A GRANDE CONFUSÃO DE O EEx EM PRESTAR CONTAS AO CONSELHO, PROVOCANDO ASSIM O ATRASO NA EMISSÃO DO PARECER CONCLUSIVO.
PARTICIPARAM DA EMISSÃO DESTE PARECER:
Bessy Janes de Sales - (seg. Pais de Alunos)
Darcilene Cristina Ozório - ( seg. de Professores)
Gilson Andreza Dias - (seg. de Diretores)
José Aureo Bastos Valença - ( SEMED)
Eliana Martins Maia - (SEMED)