Apresentação
Foi publicada nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 44/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A norma detalha regras já estabelecidas pelo Decreto da Presidência da República nº 7.507/2011, que entra em vigor a partir do próximo sábado, dia 27, e determina novas normas para a movimentação de recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios por meio de alguns programas da autarquia, como os de alimentação (PNAE) e de transporte escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Fundeb e Proinfância.
Algumas normas precisam de uma atenção especial por parte dos gestores públicos. A partir deste sábado, por exemplo, as prefeituras e secretarias estaduais e distrital de educação ficam impedidas de utilizar cheques para o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços – a movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Algumas normas precisam de uma atenção especial por parte dos gestores públicos. A partir deste sábado, por exemplo, as prefeituras e secretarias estaduais e distrital de educação ficam impedidas de utilizar cheques para o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços – a movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Veja mais detalhes sobre a resolução, o decreto presidencial e as mudanças estabelecidas nos links abaixo:
- Decreto nº 7507/2011 - Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.
- Resolução nº 44, de 25/8/2011 - Estabelece critérios, prazos e procedimentos para atender as disposições do Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, e dá outras providências.